e-CMR e eFTI: o que os transportadores polacos devem saber
A partir de 9 de julho de 2027 as autoridades da UE devem aceitar dados via plataformas eFTI. O que muda e o que não muda para os transportadores polacos.
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A partir de 9 de julho de 2027 as autoridades da UE devem aceitar dados via plataformas eFTI. O que muda e o que não muda para os transportadores polacos.
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